Ministério do turismo está liberando mais R$ 500 milhões do Fungetur para impulsionar empreendimentos turísticos.
Cada empresário pode solicitar crédito de até R$ 15 milhões em um dos 24 agentes credenciados ao Ministério do Turismo.
O valor pode ser utilizado para as finalidades abaixo:
Manutenção, compra de equipamentos, reforma e modernização dos empreendimentos.
Carência e Juros
Até 5 anos de carência e juros de até 5% + INPC ao ano
Quem pode solicitar?
Hotéis, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parque temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares
Que estejam cadastrados no Cadastur
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Programa emergencial de retomada do setor de eventos
Oportunidade e cuidados para empresas de eventos e turismo
Prazos e tributos
Programa dispões alíquota zero para tributos de administração federal (PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL) a partir de março de 2022por 60 meses.
Atividades
Atividades relacionadas a eventos e turismo permitidas estão relacionadas na Portaria ME Nº 11266/2022
- Algumas atividades são:
Hotéis, Apart Hotéis, Albergues, exceto assistenciais, Campings, Outro alojamentos, criação de estandes para feiras e exposições, casas de festas e evento...
Quem pode aderir
Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrário.
Não aplicável para empresas optantes ao Simples Naciona
l.
Podem aderir as empresas constituídas até 18/03/2022
Conferir portaria 11.266/2022 todas atividades permitidas, bem como as obrigadas ao CADASTUR para ter acesso ao beneficio.
Embasamento legal
Lei nº 14.148/2021 e suas alterações
Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022
Portaria ME nº 11.266/2022
Portaria PGFN nº 7.917/2021
Portaria ME nº 7.163/2021